ICMS/RJ – Lei Nº 11243 DE 30/06/2026

Internaliza os Convênios ICMS Nº 10/2026, Nº 11/2026, Nº 13/2026, Nº 19/2026, Nº 20/2026 e Nº 21/2026, que prorrogam benefícios fiscais de ICMS.

A Lei sancionada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro internaliza diversos Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos termos da Lei nº 8.926/2020. A norma incorpora os Convênios ICMS nºs 10, 11, 13, 19, 20 e 21, todos de 27 de janeiro de 2026, garantindo a continuidade de incentivos fiscais relacionados a diferentes setores da economia.

Entre as medidas internalizadas estão a prorrogação de reduções da base de cálculo do ICMS para operações com equipamentos industriais, implementos agrícolas e areia, além da manutenção da isenção do imposto nas operações com preservativos e nas transações envolvendo obras de arte realizadas nas feiras ArtRio e SP Arte. A legislação também preserva benefícios fiscais concedidos por meio de outros convênios e estende sua vigência, incluindo aqueles destinados a profissionais taxistas e autorizatários, observadas as condições previstas na legislação aplicável.

A nova lei estabelece, ainda, que os benefícios fiscais prorrogados ficarão sujeitos às regras de acompanhamento previstas no art. 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, com monitoramento de seus impactos fiscais, econômicos e sociais por meio de critérios definidos em regulamento. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Fonte: Legisweb