Carf decide que contribuição ao Senar incide sobre receitas de exportação
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) deve incidir sobre as receitas de exportação, mesmo no caso de cooperativas equiparadas a produtores rurais pessoa física. O conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, relator do caso, argumentou que a contribuição tem natureza jurídica voltada para o interesse de categorias profissionais ou econômicas, especialmente para atender à categoria de trabalhadores rurais.
A questão discutida envolveu a caracterização da contribuição ao Senar. Se considerada uma contribuição social geral, ela teria imunidade para receitas de exportação, de acordo com o artigo 149, § 2º, da Constituição Federal. No entanto, como contribuição de interesse de categoria profissional, o entendimento foi pela sua incidência, sem a imunidade garantida às contribuições sociais gerais. Esse posicionamento foi respaldado pelo Carf, que entendeu que a natureza profissional da contribuição ao Senar impede a aplicação da imunidade prevista para exportações.
A decisão reformou o entendimento anterior, que havia afastado a incidência da contribuição. Amorim destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 816.830 (Tema 801), não confirmou a natureza da contribuição ao Senar como sendo social, o que reforçou o entendimento do Carf pela aplicação do tributo sobre receitas de exportação.
Fonte: Jota