ICMS/MG – Decreto Nº 48950 DE 02/12/2024

Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto às disposições relativas à importação de mercadorias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o

ICMS/MG – Decreto Nº 48949 DE 02/12/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no

ICMS/AC – Decreto Nº 11597 DE 29/11/2024

Dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar

PLP 68/2024: impactos e desafios na relação entre fisco e contribuinte

A proposta do PLP 68/2024, em tramitação no Senado, traz mudanças significativas no sistema tributário, mas gera preocupações quanto ao impacto sobre a competitividade da indústria nacional exportadora, especialmente no tratamento diferenciado dado aos produtos in natura em relação aos industrializados. No caso do Complexo

ICMS/RS – Decreto Nº 57886 DE 02/12/2024

Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, regulamentando as disposições do Convênio ICMS 109/2024, que dispõe sobre as transferências de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, retroagindo seus efeitos a 01.11.2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que

ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 58 DE 02/12/2024

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto Nº 3481/2006, para dispor sobre inscrição na condição cadastral de substituto. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o

ICMS/RJ – RJ prorroga incentivos fiscais para empresas até 2032

Setores de bens duráveis e material escolar continuarão beneficiados pelo ICMS. Os incentivos fiscais para empresas de bens de capital, consumo durável e material escolar no Rio de Janeiro poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2032. A medida está prevista no Projeto de

STF reafirma que compensação unilateral de precatórios é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a Fazenda Pública não pode realizar compensações unilaterais de créditos de precatórios com débitos existentes perante ela. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360, reafirma que a prática viola princípios constitucionais, como a