Receita Federal mantém ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins, em discordância com o STJ
A Receita Federal reafirmou, em recentes soluções de consulta, que o ICMS-ST não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, contrariando decisão de 2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento do Fisco limita a exclusão apenas ao substituto tributário, mantendo a Solução de Consulta Cosit nº 104/2017 como referência vinculante. Essa postura diverge do julgamento do STJ, que permitiu a exclusão com base na tese de que o imposto estadual, por ser transitório no caixa das empresas, não configura faturamento.
Embora o STJ tenha decidido de forma favorável aos contribuintes, a Receita Federal não é obrigada a seguir essa interpretação, a menos que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emita um parecer vinculante. No caso do ICMS-ST, a controvérsia gira em torno de sua operacionalização, pois a substituição tributária antecipa a arrecadação do imposto para o primeiro integrante da cadeia produtiva, geralmente fabricantes ou importadores, e não diretamente aos substituídos, como atacadistas e pequenos comerciantes.
A discordância entre o Fisco e o Judiciário intensifica a insegurança jurídica para os contribuintes, especialmente os que não recolhem diretamente o ICMS-ST. Esse embate ressalta a complexidade tributária brasileira e reforça a necessidade de maior alinhamento entre as decisões administrativas e judiciais para garantir previsibilidade nas relações tributárias.
Fonte: Valor Econômico