STF reafirma que compensação unilateral de precatórios é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a Fazenda Pública não pode realizar compensações unilaterais de créditos de precatórios com débitos existentes perante ela. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360, reafirma que a prática viola princípios constitucionais, como a isonomia entre o poder público e o particular, a separação dos poderes e a coisa julgada. Esse entendimento, com repercussão geral, deve orientar todos os casos semelhantes em tramitação.

A questão surgiu após a União contestar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impediu a aplicação dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, introduzidos pela Emenda Constitucional 62/2009. Esses dispositivos permitiam o abatimento de débitos de credores nos precatórios devidos pela Fazenda. Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, tal medida confere um privilégio indevido ao poder público, prejudicando o equilíbrio processual e onerando os credores privados.

Com base no entendimento consolidado em decisões anteriores do STF, a corte reiterou que a compensação unilateral fere a efetividade da jurisdição, além de criar uma vantagem injusta para a administração pública. A tese firmada esclarece que essa prática é incompatível com o texto constitucional e não pode ser utilizada, resguardando os direitos de credores particulares.

Fonte: STF