ICMS/RN – Decreto Nº 34000 DE 02/10/2024

Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 31.825, de

ICMS/ES – Decreto Nº 5847-R DE 02/10/2024

Altera o RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002 quanto a obrigatoriedade ao preenchimento do Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados, da EFD. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

ICMS/MG – Decreto Nº 48905 DE 02/10/2024

Altera o Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que trata das disposições relativas a documentos fiscais e à escrituração fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição

ICMS/PA – Decreto Nº 4226 DE 30/09/2024

Altera dispositivo do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 4676/2001, quanto a transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da constituição estadual, e tendo em vista o

ICMS/RS – Decreto Nº 57815 DE 01/10/2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente as operações envolvendo gasolina “C”, óleo diesel “B”, óleo marítimo, GLP e GLGN. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da

ICMS/RS – Decreto Nº 57814 DE 30/09/2024

Altera o Livro I do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente ao crédito presumido de ICMS nas operações envolvendo os estabelecimentos fabricantes de biodiesel, produzindo efeitos a partir de 01.01.2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que

ICMS/RJ – Decreto Nº 49300 DE 27/09/2024

Fixa os índices definitivos de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS – IPM, para o mês de outubro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-140001/042652/2024,

ICMS/DF – Decreto Nº 46320 DE 27/09/2024

Altera os Cadernos I e II do Anexo I do RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, que tratam, respectivamente, das isenções e da redução de base de cálculo. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII,

ICMS/AL – Instrução Normativa SURE Nº 29 DE 25/09/2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou