ICMS/RJ – Decreto Nº 49300 DE 27/09/2024

Fixa os índices definitivos de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS – IPM, para o mês de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-140001/042652/2024, e

CONSIDERANDO:

– a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Suspensão de Liminar n° 1.743; e

– a Orientação de Cumprimento do Julgado emitida pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo nº SEI-140001/042652/2024;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados os Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, relativos a outubro de 2024, que passam a ser os constantes do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

ART. 1º – OUTUBRO/2024

Fonte: Legisweb.