ICMS/RS – Decreto Nº 57815 DE 01/10/2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente as operações envolvendo gasolina “C”, óleo diesel “B”, óleo marítimo, GLP e GLGN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na alínea “a” do inciso I do art. 15 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, no Convênio ICMS 26/23, de 14 de abril de 2023, e no Convênio ICMS 53/24, de 25 de abril de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023 e de 29 de abril de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6431 – No Livro I, art. 31, I, “a”, a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31. …

I – …

a) …

NOTA 05 – Em relação às aquisições de gasolina “C”, óleo diesel “B”, óleo diesel marítimo, GLP e GLGN utilizados como insumo, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto que tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62.

ALTERAÇÃO Nº 6432 – No Livro I, art. 33, o “caput” do inciso XX passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. …

XX – relativo às aquisições de gasolina “C”, óleo diesel “B”, óleo diesel marítimo, GLP e GLGN utilizados como insumo pelos sujeitos passivos a seguir indicados:

ALTERAÇÃO Nº 6433 – No Livro II, art. 26, o “caput” do inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. …

V – na hipótese em que este Regulamento admitir crédito fiscal pela aquisição de gasolina “C”, óleo diesel “B”, óleo diesel marítimo, GLP e GLGN, cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62, com o demonstrativo do respectivo valor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações 6431 e 6432, a 1º de maio de 2023.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 1 º de outubro de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Fonte: Legisweb