ICMS/RN – Decreto Nº 34000 DE 02/10/2024
Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 58. O recolhimento do ICMS deverá ser realizado nos seguintes prazos: ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 18. As disposições contidas nos §§ 15 a 17 deste artigo aplicar-se-ão a empresas com atividades não especificadas no inciso III do caput, cujo recolhimento deverá ocorrer até o prazo estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
Fonte: Legisweb