Supermercados do SIMPLES Nacional conseguem, em decisão judicial, restituição do DIFAL em Goiás
Empresas inscritas no Simples Nacional em Goiás que recolheram o DIFAL de ICMS podem ter direito à restituição do imposto, com base em recente decisão judicial. A cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL), instituída pelo Decreto Estadual nº 9.104/2017, foi considerada inconstitucional por não se basear em uma lei estadual específica, como exige o princípio da legalidade tributária.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.284, reafirmou que a cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional só pode ser feita por meio de lei estadual em sentido estrito, e não via decreto. Em Goiás, essa legislação veio somente com a Lei Estadual nº 20.945/2020, que ainda assim, limitou-se a determinadas mercadorias, não abrangendo as empresas do Simples.
Diante desse entendimento, abre-se a possibilidade para que os contribuintes, conforme as peculiaridades de cada caso, reivindiquem a devolução dos valores pagos indevidamente, observando os parâmetros definidos pela legislação e decisões judiciais.
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