ICMS/AL – Instrução Normativa SURE Nº 29 DE 25/09/2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 26965196), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000034601/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023 ;

Considerando a publicação do Edital SURE nº 295/2024 (doc. 27087804), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 04 de setembro de 2024 (doc. 27419439), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

8 – ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
ENERGETICO PUSH SABOR MELANCIA 473 ML 7898959386718 LATA R$ 7,49
ENERGETICO PUSH SEM ACUCAR ULTRA 473 ML 7898959386602 LATA R$ 7,49
ENERGETICO PUSH 473 ML 7898959386596 LATA R$ 7,49
ENERGETICO PUSH SABOR MACA VERDE 473 ML 7898959386732 LATA R$ 7,49

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

Fonte: Legisweb