CONVÊNIO ICMS Nº 114, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.2024 Autoriza a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de glúten de trigo, mesmo seco. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias

ICMS/RS – Decreto Nº 57877 DE 09/11/2024

Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, referente as regras para definição do fato gerador de ICMS, envolvendo Diferencial de Alíquotas e Prestação de Serviço de Transporte. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo

CONVÊNIO ICMS Nº 113, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24. Ratificação Nacional no DOU de 01.11.24, pelo Ato Declaratório 31/24. Altera o Convênio ICMS nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações

ICMS/RS – Decreto Nº 57876 DE 09/11/2024

Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, alterando o inciso CXCIII do art. 32 do Livro I, que dispõe sobre o crédito presumido de ICMS dos estabelecimentos e-commerce. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o

ICMS/RS – Decreto Nº 57875 DE 09/11/2024

Modifica o artigo 53-E do Livro III do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a dispensa do pagamento do imposto devido na entrada no território deste Estado ou no desembaraço aduaneiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no

ICMS/RS – Decreto Nº 57874 DE 09/11/2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, alterando o inciso CXLI do artigo 32 do Livro I, que dispõe sobre o crédito presumido de ICMS nas operações com calçados e artefatos de couro. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no

ICMS/GO – Lei Nº 23063 DE 05/11/2024

A Lei Nº 23063 DE 05/11/2024 inova ao trazer a redação do artigo 157-A, que altera dispositivos na Lei Nº 11651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e na Lei Nº 16469/2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe

CONVÊNIO ICMS Nº 112, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24. Ratificação Nacional no DOU de 01.11.24, pelo Ato Declaratório 31/24. Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas saídas de energia elétrica injetada na rede de distribuição, gerada por unidade consumidora classificada como microgeração ou minigeração distribuída de