Mudança em incentivos fiscais viola direito adquirido e enfraquece lucro presumido

A Lei Complementar 224/2025, que regulamenta pontos da reforma tributária, alterou os incentivos fiscais e, segundo especialistas, enfraqueceu o regime do lucro presumido ao elevar a carga tributária e violar direitos adquiridos. O modelo, adotado por cerca de 1,5 milhão de empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, calcula o IRPJ e a CSLL com base em margens de presunção fixadas por setor. A nova regra acrescenta 10% a essas margens sobre a parcela do faturamento trimestral que exceder R$ 1,25 milhão.

Tributaristas sustentam que a mudança compromete a segurança jurídica e afronta princípios constitucionais, argumento que embasa a ADI 7.920, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria no STF. A entidade afirma que a norma permite reduzir incentivos e benefícios já concedidos, em desacordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência da Corte. Em decisão liminar, a 1ª Vara Federal de Resende (RJ) suspendeu a aplicação do acréscimo de 10%, ao reconhecer a ausência de tempo hábil para o planejamento das empresas e a natureza não benéfica do regime.

Na prática, o ajuste corrói a vantagem comparativa do lucro presumido, elevando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL e afetando sobretudo prestadores de serviços, imobiliárias e empresas com poucos custos dedutíveis. Especialistas alertam para efeitos como desincentivo ao crescimento, criação de “tetos” artificiais de faturamento e perda de competitividade em setores como o agronegócio, onde a lei reduz créditos e mitiga o efeito da alíquota zero sobre insumos, com possíveis reflexos inclusive nas exportações.

Fonte: Conjur