ICMS/GO – Governo de Goiás agiliza cobrança de dívida ativa

A Secretaria da Economia de Goiás implementou mudanças para tornar mais ágil a cobrança de débitos fiscais em dívida ativa. A Lei Estadual nº 23.063, publicada em 5 de novembro de 2024, estabelece que, a partir de fevereiro de 2025, os débitos de ICMS e ITCD declarados pelos contribuintes e não pagos no prazo legal serão automaticamente encaminhados para a dívida ativa, sem necessidade de autuação prévia. Essa medida visa adequar a legislação estadual à súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a nova legislação, o débito declarado espontaneamente pelo contribuinte passa a configurar uma confissão de dívida e constitui automaticamente o crédito tributário. Assim, o governo pode dispensar o lançamento de auto de infração, agilizando a inscrição do débito em dívida ativa e sua cobrança, além de estabelecer um prazo de prescrição específico para esses casos.

Segundo a Superintendência de Controle e Auditoria da Economia, a inadimplência dos contribuintes que declaram e não pagam o débito alcança aproximadamente R$ 70 milhões mensais. O superintendente Marcelo Mesquita destaca que, com os novos instrumentos, o fisco poderá atuar de forma mais célere na recuperação desses valores.

Fonte: Sefaz/GO