ICMS/PE – Instrução Normativa CAT Nº 2 DE 20/02/2025

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 22.1.2025 que divulga o valor do crédito fiscal referente as operações com farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

ICMS/PA – Decreto Nº 4491 DE 20/02/2025

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ,

ICMS/SP – Decreto Nº 69366 DE 19/02/2025

Altera o RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, em relação as operações com mamona, soja e outros produtos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXIV e no §10 do artigo

ICMS/MS – Decreto Nº 16568 DE 19/02/2025

Altera a redação de dispositivos do Decreto Nº 16355/2023, e altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo XXV ao RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Nº 9203/1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89,

Minas Gerais reabre programa de negociação de débitos do ICMS

Empresas poderão aderir ao Refis até 31 de maio de 2025 e obter descontos em juros e multas. Empresas que possuem pendências relativas ao ICMS em Minas Gerais terão uma nova chance de regularizar seus débitos. O governo estadual reabriu o Programa de Regularização de

ICMS/RS – Decreto Nº 58030 DE 18/02/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o crédito presumido de ICMS nas operações com chocolate artesanal. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição

ICMS/SC – Decreto Nº 853 DE 19/02/2025

Introduz a Alteração 4.852 no RICMS/SC-01, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da