ICMS/PE – Instrução Normativa CAT Nº 2 DE 20/02/2025
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 22.1.2025 que divulga o valor do crédito fiscal referente as operações com farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
Considerando o disposto no Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 22.01.2025, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO –
“ANEXO ÚNICO Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2025 | CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
….. | ….. |
Fevereiro | 27,73 |
Fonte: Legisweb