ICMS/SC – Decreto Nº 853 DE 19/02/2025
Introduz a Alteração 4.852 no RICMS/SC-01, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1126/2025,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.852 – O art. 2º do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Será previamente comunicado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT), na forma prevista em ato do titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), o uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão dos seguintes documentos fiscais:
…..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
Fonte: Legisweb