Empresas do RS deverão realizar recadastramento anual a partir de 2025
A partir de 2025, todas as empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) serão obrigadas a realizar um recadastramento anual. A medida, instituída pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), faz parte do novo Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, oficializado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). O objetivo é manter um controle mais preciso das empresas ativas, eliminando dos registros aquelas que não estão mais em funcionamento e aprimorando a fiscalização tributária para combater práticas irregulares que afetam a concorrência justa no mercado.
Os prazos para recadastramento variam conforme o regime tributário das empresas. Para os optantes do Simples Nacional, o processo deve ocorrer anualmente entre 1º de maio e 30 de junho, utilizando o aplicativo Minha Empresa, que também auxilia na gestão dos negócios. Já as empresas do regime geral devem atualizar suas informações entre 1º de agosto e 30 de setembro por meio do Portal de Serviços da Receita Estadual (e-CAC). Durante o recadastramento, serão verificadas a atividade da empresa, a atualização dos dados cadastrais e a validade do e-mail e telefone do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A Receita Estadual reforça a importância de manter os dados sincronizados com outros órgãos, como a Receita Federal e a Junta Comercial, para evitar inconsistências. Empresas que não realizarem o procedimento dentro do prazo terão a inscrição estadual suspensa. No entanto, os microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos dessa obrigação.
Fonte: Econet