Reforma Tributária inicia fase de transição que deve marcar 2026
O ano de 2026 começará com a aplicação prática dos primeiros mecanismos da reforma tributária, introduzindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em alíquotas experimentais. Esses novos tributos substituirão gradualmente o ICMS, ISS, PIS e Cofins, desenhando um sistema que, até 2033, reunirá a tributação sobre consumo em apenas dois impostos. Embora o governo projete impactos econômicos expressivos, como estímulo à indústria e ganhos de produtividade, especialistas e representantes de diversos setores ainda demonstram incertezas sobre a transição entre os modelos antigo e novo.
As dúvidas se concentram em como conviverão, nos próximos anos, os tributos que serão extintos e aqueles que já começam a vigorar. Segmentos como bancos, infraestrutura e comércio exterior temem impactos operacionais, especialmente pela ausência de definições sobre alíquotas, regras de crédito e o destino de benefícios fiscais existentes. Ao mesmo tempo, a criação do comitê gestor do IBS, responsável por administrar o imposto e uniformizar interpretações, gera apreensão adicional, já que poderá entrar em conflito com estruturas já consolidadas, como o Carf, criando ambientes paralelos de julgamento tributário.
Diante dessa sobreposição de competências e das incertezas normativas, especialistas alertam para um provável aumento na judicialização. Projeções do STJ indicam que a litigância tributária pode crescer significativamente com o início da cobrança dos novos tributos, enquanto o CNJ estuda a criação de um tribunal híbrido para tratar exclusivamente de IBS e CBS. Até 2026, as discussões permanecem no campo consultivo; porém, com a virada do ano, a implantação efetiva tende a transformar dúvidas técnicas em disputas jurídicas, cabendo ao Estado administrar essa complexa transição.
Fonte: Conjur