CONVÊNIO ICMS Nº 46, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a concessão de isenção do ICMS para os produtos resultantes da industrialização, recondicionamento, seleção, limpeza, trituração, moagem, desferrização, prensagem e compostagem de papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não ferrosos, plásticos, resíduos de plásticos, vidros, cacos de vidros e

ICMS/RS – Decreto Nº 58151 DE 09/05/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais de suínos vivos promovidas por Produtor Rural. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe

ICMS/TO – Decreto Nº 6956 DE 09/05/2025

Altera o RICMS/TO, aprovado pelo Decreto Nº 2912/2006, quanto à documentos fiscais, benefícios e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O Regulamento do

ICMS/DF – Decreto Legislativo Nº 2548 DE 12/05/2025

Homologa o Convênio ICMS Nº 81/2023 e o Convênio ICMS Nº 122/2023. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS: I – Convênio ICMS nº 81, de 22

ICMS/RJ – Decreto Nº 49623 DE 08/05/2025

Altera o prazo de vigência do Decreto Nº 48183/2022, que estabelece percentual de redução das MVAS nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art.