Empresas adotam medidas preventivas diante das incertezas do contencioso tributário pós-reforma

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção do PLP 68/2024, iniciou-se a regulamentação da reforma tributária que prevê a substituição gradual de tributos existentes pelos novos IBS e CBS. No entanto, com a tramitação ainda em curso do PLP 108/2024 e a ausência de regras definitivas sobre temas como a compensação de créditos acumulados, empresas têm buscado estratégias para mitigar riscos, encerrar disputas vigentes e antecipar potenciais conflitos decorrentes da transição. A perspectiva de convivência entre dois sistemas tributários até 2032 tende a aumentar a complexidade e a litigiosidade, o que tem impulsionado a procura por soluções jurídicas e operacionais.

Entre as principais preocupações do setor produtivo está a incerteza sobre a utilização dos créditos acumulados de ICMS, PIS e Cofins. Sem uma regulamentação clara, companhias têm recorrido a medidas como a venda de créditos com deságio, adoção de cláusulas de reajuste tributário em contratos e a elaboração de planos de apropriação e uso dos créditos até o fim do período de transição. A recomendação de especialistas inclui uma análise minuciosa de cada caso, levando em consideração fatores como necessidade de caixa, posicionamento jurisprudencial estadual e possibilidade de judicialização.

A expectativa é que, após a implantação definitiva da reforma em 2033, haja redução na litigiosidade tributária, embora pontos críticos permaneçam sem definição, como a gestão de alíquotas e a atuação do Comitê Gestor do IBS. Há dúvidas sobre a eficácia do comitê de harmonização entre IBS e CBS, além de receios sobre a sobrecarga do STF, que poderá ser chamado a resolver disputas resultantes da nova estrutura. Para pequenas e médias empresas, os desafios se intensificam devido à exigência de maior digitalização, adequação tecnológica e capacidade para acompanhar a fiscalização eletrônica em tempo real.

Fonte: Jota