ICMS/MG – Comunicado SRE Nº 13 DE 30/12/2025

Comunica, Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de dezembro de 2025, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF nº 5.973, de 4 de dezembro de 2025,

COMUNICA:

1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de dezembro de 2025, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes:

DESCRIÇÃO VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado R$ 6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas R$.5.850.000,00
Valor residual do montante global máximo R$ 150.000,00

2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes:

Protocolo Data Hora Situação
9893 07/02/2023 23:01:59 Concedido
9895 07/02/2023 23:15:52 Concedido
9896 07/02/2023 23:26:59 Concedido
9897 07/02/2023 23:33:35 Concedido
9898 07/02/2023 23:42:18 Concedido
9899 07/02/2023 23:49:56 Concedido
9900 07/02/2023 23:56:16 Concedido
9901 09/02/2023 18:17:43 Concedido
9902 09/02/2023 18:53:07 Concedido
9903 09/02/2023 19:02:54 Concedido
9904 09/02/2023 19:15:15 Concedido
9905 09/02/2023 19:25:22 Concedido
9906 09/02/2023 19:30:49 Concedido

3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de dezembro de 2025, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:

Protocolo Data Hora Situação
11699 17/12/2025 16:29:35 Excedente

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ALINE CHEVRAND CAMPOS

Subsecretária da Receita Estadual em exercício

Fonte: Legisweb