STF retoma julgamento sobre possível excesso em multas por descumprimento de obrigações acessórias
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar, entre os dias 16 e 23 de maio, se a imposição de multas isoladas superiores a 20% por descumprimento de obrigações acessórias pode ser considerada confiscatória. Essas obrigações acessórias dizem respeito a deveres como a entrega de declarações fiscais, sem envolvimento direto com o pagamento de tributos. O julgamento do Recurso Extraordinário 640.452 (Tema 487), suspenso desde 2023 devido a um pedido de destaque, será retomado no plenário virtual da Corte.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, manifestou-se no sentido de limitar a multa isolada a 20% do valor do tributo vinculado à obrigação principal. Já o ministro Dias Toffoli divergiu, propondo um critério mais flexível: para casos com tributo vinculado, a multa poderia atingir até 60%, e, na presença de agravantes, chegar a 100%. Para situações sem tributo devido, mas com valor de operação, Toffoli sugeriu um teto de 20%, podendo ser elevado para 30% com agravantes.
O desfecho do julgamento é aguardado com grande expectativa, já que mais de 550 processos estão suspensos à espera da decisão do STF, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A definição do limite para essas multas tem impacto direto sobre a segurança jurídica e a razoabilidade das penalidades aplicadas pela administração tributária. A retomada da análise busca solucionar divergências e estabelecer critérios claros sobre a proporcionalidade das sanções fiscais.
Fonte: Jota