ICMS/SC – Decreto Nº 852 DE 19/02/2025

Introduz as Alterações 4.838 a 4.842, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal por empresa Optante do Simples Nacional. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição

ICMS/MT – Decreto Nº 1352 DE 18/02/2025

Disciplina o processo a ser observado para que o Estado de Mato Grosso, suas autarquias e fundações, e seus devedores pessoas físicas e jurídicas realizem transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos públicos estaduais, de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa,

ICMS/RS – Decreto Nº 58029 DE 18/02/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o crédito presumido de ICMS nas operações com internas com cerveja e chopes por “microcervejarias”, produzindo efeitos a partir de 01.03.2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da

ICMS/SC – Decreto Nº 851 DE 19/02/2025

Introduz a Alteração 4.817 no RICMS/SC-01, que dispõe sobre as regras do Diferimento do ICMS nas operações com Arroz. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do

ICMS/PI – Lei Nº 8608 DE 12/02/2025

Dispõe sobre o Plano de Pagamento de débitos decorrentes de precatórios no estado do Piauí, nos termos do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

ICMS/PA – Decreto Nº 4484 DE 18/02/2025

Altera dispositivos do Capítulo IX do Título IX do Livro Terceiro do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, que dispõe sobre as operações com substituição tributária realizadas por contribuinte que atue como centro de distribuição. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 14 DE 14/02/2025

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a