Empresas do MT têm até 30 de abril para contestar indeferimento do Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) divulgou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2025, identificando 3.635 empresas com pendências ou irregularidades fiscais no momento da solicitação de enquadramento no regime tributário. As empresas afetadas têm até o dia 30 de abril para recorrer da decisão por meio de processo eletrônico, apresentando documentação que comprove a regularização das inconsistências e evitando a exclusão do Simples Nacional neste ano.

Para os contribuintes com inscrição estadual, o Termo de Indeferimento pode ser acessado em ambiente restrito mediante login e senha do contador responsável. Empresas sem inscrição estadual podem consultar a lista de CNPJs com pendências diretamente no site da Sefaz. O recurso deve ser protocolado pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo específico de requerimento disponível no portal da Secretaria. Além disso, é necessário anexar documentos que comprovem a regularização das pendências até 31 de janeiro de 2025, conforme estabelecido na Portaria n° 246/2024.

A Sefaz alerta que a não apresentação do recurso dentro do prazo ou a rejeição do pedido tornará o indeferimento definitivo, impedindo a empresa de aderir ao Simples Nacional. No entanto, se o recurso for aceito, o enquadramento será concedido com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2025. Dessa forma, é fundamental que as empresas verifiquem sua situação e tomem as providências necessárias o quanto antes.

Fonte: Econet