ICMS/MG – Novo código de receita e ajuste de Apuração EFD para recolhimento complementar no regime especial
Foi estabelecido um novo Código de Receita e um Ajuste de Apuração EFD para o Recolhimento Complementar dos contribuintes enquadrados no Regime Especial de Recolhimento Efetivo. Aqueles que têm a obrigação de efetuar esse recolhimento devem realizar o procedimento por meio do Ajuste de Apuração E111, identificado como “MG050008 Débito Especial; Recolhimento Complementar – Regime Especial”, com reflexo no campo ‘15’ (DEB_ESP) do Registro E110 e no campo ‘109’ da DAPI, utilizando o código de receita 732-8.
Além disso, foi divulgada a relação de contribuintes desobrigados da transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI). As empresas listadas nos Comunicados SAIF nº 002, de 05 de fevereiro de 2025, e nº 003, de 13 de fevereiro de 2025, estarão dispensadas da obrigação a partir dos períodos de apuração 06/2025 e 04/2025, respectivamente.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) passará a gerar a “DAPI Virtual” com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O projeto “Desobrigar DAPI” tem como objetivo a eliminação dessa obrigação acessória, reduzindo a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Atualmente, mais de 34 mil contribuintes já foram dispensados da entrega da DAPI.
Fonte: Econet