ICMS/SE – Decreto Nº 1053 DE 14/03/2025

Altera a Seção XI-A e acrescenta a Seção XI-B, todas do Capítulo I do Título IV do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002, para dispor sobre a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica e sobre o tratamento tributário de bens e mercadorias fabricados

ICMS/RJ – Lei Nº 10688 DE 18/03/2025

Modifica a Lei Nº 9428/2021, que alterou a redação do artigo 22 de Lei Estadual Nº 2657/1996, que dispõe sobre o ICMS, para incluir parágrafo único e inciso I suspendendo a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral

ICMS/PA – Decreto Nº 3 DE 11/03/2025

Ratifica o Convênio ICMS Nº 03/2025 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei Nº 5530/1989, com redação dada pela Lei Nº 9389/2021, que disciplina o ICMS, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

MP pede redução do valor mínimo para execuções fiscais em Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a revisão do valor mínimo estipulado para o ajuizamento de execuções fiscais de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Atualmente fixado em R$ 500 mil pela Portaria nº 630-GAB/2024, esse piso contraria

ICMS/RS – Decreto Nº 58060 DE 17/03/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, revogando o Diferimento Parcial do art. 1º-I do Livro III, com efeitos a partir de 01.04.2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso

Desafios da transição para a nova tributação sobre consumo

Com a regulamentação da reforma tributária prevista para 2025, os contribuintes precisam se antecipar às mudanças que entrarão em vigor a partir de 2026, quando serão introduzidos os novos tributos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e

ICMS/DF – Instrução Normativa SUREC Nº 11 DE 14/03/2025

Disciplina os procedimentos necessários ao efetivo controle dos créditos objetos da cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, reconhecidos pelo devedor, de que trata o Decreto no 46.857, de 12 de fevereiro de 2025, e dá outras