MP pede redução do valor mínimo para execuções fiscais em Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a revisão do valor mínimo estipulado para o ajuizamento de execuções fiscais de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Atualmente fixado em R$ 500 mil pela Portaria nº 630-GAB/2024, esse piso contraria a Lei nº 16.077/2007, que estabelece um limite inferior de R$ 37.254,03. Segundo os promotores Denis Augusto Bimbati Marques e Reuder Cavalcante Motta, esse valor elevado pode funcionar como uma anistia fiscal indevida, exigindo previsão legal específica.

Os promotores alertam que a fixação de um patamar tão alto pode desestimular o cumprimento das obrigações tributárias por contribuintes regulares e influenciar o andamento de ações penais. Diante disso, o MPGO deu um prazo de 10 dias úteis para que a Procuradoria-Geral do Estado apresente, por escrito, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

No curso da investigação sobre o tema, os promotores também solicitaram esclarecimentos ao secretário estadual de Economia, Francisco Sérvulo. Entre as informações requeridas, destaca-se a avaliação do impacto financeiro da portaria nos cofres públicos, considerando a possível perda de arrecadação decorrente da medida.

Fonte: Rota Jurídica