ICMS/RS – Decreto Nº 58060 DE 17/03/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, revogando o Diferimento Parcial do art. 1º-I do Livro III, com efeitos a partir de 01.04.2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no art. 31, § 8º da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6550 – No Livro III, fica revogado o art. 1º-I.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 17 de março de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Fonte: Legisweb