ICMS/RJ: Fim da substituição tributária para bebidas e sorvetes agora é lei

As operações envolvendo bebidas e sorvetes, tanto dentro quanto fora do estado do Rio de Janeiro, não estarão mais sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS. A mudança foi estabelecida pela Lei 10.688/25, proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Executivo em 19 de março, busca aumentar a competitividade do setor no estado e garantir maior segurança jurídica na aplicação do imposto.

A norma reforça a validade da Lei 9.248/21, que já determinava a suspensão da substituição tributária para bebidas produzidas no território fluminense. No entanto, o Executivo ampliou a medida para incluir também os produtos fabricados fora do estado, com base no princípio da isonomia. A decisão gerou contestação por parte da Associação de Atacadistas e Distribuidores, que alegava impactos negativos ao setor. Atualmente, a tributação para o comércio atacadista no Rio de Janeiro é de 12% devido ao benefício fiscal do Riolog, enquanto os pequenos produtores locais enfrentam uma alíquota de 18% mais 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

Além de atingir as bebidas produzidas dentro e fora do Rio, a nova lei estende a suspensão da substituição tributária para sorvetes de qualquer tipo. No caso das bebidas, a regra se aplica a produtos como água mineral, leite e derivados, vinhos, espumantes, cachaça e outras bebidas destiladas ou fermentadas. A substituição tributária, que antecipa a arrecadação do ICMS ao primeiro contribuinte da cadeia produtiva, muitas vezes gera desvantagens financeiras para produtores e distribuidores. Com a revogação do regime, o imposto passa a ser recolhido em cada etapa da comercialização, favorecendo os fabricantes fluminenses, mas sendo contestado pelos atacadistas que usufruíam de incentivos fiscais.

Fonte: Econet