Desafios da transição para a nova tributação sobre consumo
Com a regulamentação da reforma tributária prevista para 2025, os contribuintes precisam se antecipar às mudanças que entrarão em vigor a partir de 2026, quando serão introduzidos os novos tributos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A transição ocorrerá de forma gradual ao longo de sete anos, com alíquotas iniciais reduzidas e compensação de recolhimentos com os tributos atuais, como PIS e Cofins. A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente essas contribuições, eliminando os regimes cumulativo e não cumulativo, o que impactará diretamente empresas que hoje não utilizam créditos de PIS/Cofins.
O período de transição também prevê, a partir de 2029, a redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS em 10% ao ano, enquanto os novos tributos ganharão espaço até a implementação total do novo sistema tributário em 2033. Durante essa fase, haverá ajustes periódicos nas alíquotas para garantir o equilíbrio da arrecadação. Além disso, benefícios fiscais serão gradualmente reduzidos e eliminados até 2033, com a criação de um Fundo de Compensação para mitigar os impactos sobre determinados contribuintes. Essa mudança visa simplificar o sistema e reduzir a dependência de incentivos fiscais para decisões empresariais.
Diante dessas transformações, empresas devem começar a revisar seus regimes especiais e estratégias tributárias para se adequarem à nova realidade. O aproveitamento de créditos de ICMS e PIS/Cofins, bem como sua compensação futura, está em discussão, com regras já definidas para PIS/Cofins e ainda pendentes para ICMS. Contribuintes que se anteciparem na adaptação ao novo modelo poderão otimizar seus processos e minimizar impactos financeiros, garantindo uma transição mais eficiente para o sistema tributário reformulado.
Fonte: Jota