Reforma Tributária/Boa Vista: Comunicado de atualização de Sistema

Os prestadores de serviços devem se preparar para uma nova etapa de adequação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A partir de 1º de agosto de 2026, o ambiente nacional passará a exigir o preenchimento das informações referentes ao IBS e à CBS. Até 31 de julho de 2026, os novos campos permanecerão facultativos, permitindo que os contribuintes se adaptem gradualmente às novas exigências. Nas emissões realizadas pelo portal da NFS-e, os valores desses tributos serão calculados automaticamente com base nas informações previamente cadastradas.

Além da inclusão dos campos destinados ao IBS e à CBS, o sistema também passou a contemplar informações relacionadas ao PIS e à COFINS próprios. Quando houver retenção de PIS, COFINS e CSLL, o prestador deverá informar essa condição na opção específica de retenção. Caso seja indicada a inexistência de retenção, os valores preenchidos terão apenas caráter informativo, sem alterar o valor líquido da nota fiscal ou a base de cálculo do IBS e da CBS.

As atualizações também alcançam os Web Services utilizados por sistemas integrados de emissão de NFS-e. A estrutura técnica foi adaptada ao padrão ABRASF, permitindo o envio dos novos campos exigidos. As especificações para implementação e integração estão disponíveis no Manual de Utilização dos Web Services, que deverá ser observado pelos desenvolvedores e empresas que utilizam soluções próprias de emissão de notas fiscais eletrônicas.

Fonte: Legisweb