CONVÊNIO ICMS Nº 113, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24. Ratificação Nacional no DOU de 01.11.24, pelo Ato Declaratório 31/24. Altera o Convênio ICMS nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações

STF garante crédito de ICMS sobre contribuições a fundo estadual

Empresas cariocas têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar que os fundos de equilíbrio fiscal respeitem o princípio da não cumulatividade do ICMS. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes reforçou esse entendimento em decisão monocrática contra o Estado do Rio de Janeiro. Em

ICMS/RS – Decreto Nº 57876 DE 09/11/2024

Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, alterando o inciso CXCIII do art. 32 do Livro I, que dispõe sobre o crédito presumido de ICMS dos estabelecimentos e-commerce. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o

ICMS/RS – Decreto Nº 57875 DE 09/11/2024

Modifica o artigo 53-E do Livro III do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a dispensa do pagamento do imposto devido na entrada no território deste Estado ou no desembaraço aduaneiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no

ICMS/RS – Decreto Nº 57874 DE 09/11/2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, alterando o inciso CXLI do artigo 32 do Livro I, que dispõe sobre o crédito presumido de ICMS nas operações com calçados e artefatos de couro. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no