STF garante crédito de ICMS sobre contribuições a fundo estadual
Empresas cariocas têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar que os fundos de equilíbrio fiscal respeitem o princípio da não cumulatividade do ICMS. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes reforçou esse entendimento em decisão monocrática contra o Estado do Rio de Janeiro. Em 2023, o STF já havia validado leis que criaram os fundos estaduais FEEF e FOT, exigindo depósito de 10% do incentivo fiscal como contrapartida, mas destacando que se aplicam a eles as regras de não cumulatividade do ICMS.
Tributaristas apontam que, para cumprir a não cumulatividade, seria necessário permitir que os créditos de ICMS sejam aproveitados para compensar os depósitos nesses fundos. Contudo, afirmam que o Estado do Rio não tem aplicado essa regra adequadamente, levando uma empresa de comércio internacional a recorrer ao STF em outubro, resultando em decisão favorável que reafirma o respeito ao princípio da não cumulatividade nos fundos estaduais.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também questionou a aplicação prática dessa medida. Sugeriu-se duas soluções: abater do ICMS a ser recolhido o valor destinado aos fundos FEEF/FOT ou permitir o uso de créditos de ICMS para pagar esses depósitos, garantindo, assim, a não cumulatividade.
Fonte: Valor