ICMS/GO – DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da

ICMS/SE – Decreto Nº 862 DE 14/11/2024

Altera o § 6º do artigo 1º do Decreto Nº 30213/2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 92 DE 14/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 91 DE 14/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 90 DE 14/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/PE – Decreto Nº 57659 DE 14/11/2024

Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37  da Constituição Estadual, CONSIDERANDO