STJ Rejeita Devolução de ICMS-ST Solicitada por Distribuidora de Combustível
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, contra o pedido de restituição do ICMS-ST feito pela Federal Distribuidora de Petróleo LTDA. Os ministros entenderam que, como substituída tributária, a distribuidora não possui o direito de solicitar a devolução do imposto. O STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que afirma ser a refinaria de petróleo — como substituta e responsável pelo recolhimento — a única com legitimidade para pedir a devolução dos valores pagos.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, ressaltou que a distribuidora é apenas “contribuinte econômico” e, portanto, não tem legitimidade para discutir a restituição, já que não arcou diretamente com o ônus financeiro. A questão envolve o artigo 166 do Código Tributário Nacional, que exige comprovação de que o contribuinte realmente suportou o custo do imposto ou recebeu autorização de quem arcou com ele para solicitar a restituição.
Fonte: Jota