CNJ autoriza execuções fiscais inferiores a R$ 10 mil sem impedimentos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que permite o ajuizamento de execuções fiscais para valores abaixo de R$ 10 mil. A iniciativa, assinada pelo presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, busca equilibrar a eficiência na administração da justiça e a preservação da cobrança de créditos tributários, considerando o impacto dessas execuções no sistema judiciário. A decisão atende às consultas feitas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional e se fundamenta na Resolução CNJ nº 547/2024, que estabelece um tratamento mais racional e eficiente para essas ações.

A resolução baseia-se em estudos como o relatório “Justiça em Números 2023”, que indica que execuções fiscais representam 34% dos processos pendentes, com uma taxa de congestionamento de 88% e duração média de 6 anos e 7 meses. A decisão está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que no Recurso Extraordinário nº 1.355.208 reafirmou a legitimidade para extinguir execuções fiscais de baixo valor, desde que respeitada a competência dos entes federados e realizadas tentativas de conciliação, protesto e outras soluções administrativas.

Entre os principais pontos da resolução, destaca-se que execuções fiscais com valores abaixo de R$ 10 mil devem ser extintas caso não haja movimentação por mais de um ano ou se não forem encontrados bens penhoráveis após a citação. A medida também incentiva a tentativa de soluções administrativas, como parcelamentos e notificações prévias, além de determinar o protesto da certidão de dívida ativa antes do ajuizamento.

Fonte: Rota Jurídica