ICMS/Nacional: emissão da NF-e em substituição a NFC-e

O Ajuste SINIEF nº 23/2026, publicado no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2026, disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas operações destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, que possibilitem o aproveitamento de crédito de ICMS.

Com a nova norma, fica vedada a utilização de procedimentos alternativos para permitir a apropriação de créditos do imposto pelo destinatário, como a emissão de NF-e modelo 55 com CFOP 5.929. A medida busca uniformizar o tratamento tributário dessas operações e evitar práticas incompatíveis com a regulamentação nacional.

A aplicação prática das novas regras dependerá da regulamentação por cada unidade da Federação, que definirá as condições e particularidades para sua implementação. O Ajuste SINIEF nº 23/2026 passa a produzir efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.

Fonte: Legisweb