ICMS/Nacional: alterações no Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/202 – Perda/Baixa de Estoque

O Ajuste SINIEF nº 20/2026 alterou as regras previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, promovendo mudanças na emissão de documentos fiscais de ajuste. A principal novidade é a autorização para o destaque do ICMS nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas com CFOP 5.927 (Baixa de Estoque), quando utilizadas com Finalidade = 6 e Tipo = 7.

A alteração atende à realidade de diversas unidades da Federação que já permitem ou exigem o destaque do imposto nas operações de baixa ou perda de estoque, especialmente para viabilizar o estorno de créditos de ICMS conforme a legislação estadual. Pela redação original do Ajuste SINIEF nº 49/2025, essa possibilidade não era admitida.

Apesar da mudança, permanece inalterada a data de início de vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que continua prevista para 3 de agosto de 2026, já contemplando as modificações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 20/2026.

Fonte: Legisweb