ICMS – MS – Decreto Nº 16459 DE 19/06/2024

Acrescenta dispositivos ao Decreto Nº 16447/2024, que prorroga as datas-limites para o recolhimento do ICMS Substituição Tributária para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que

ICMS – RJ – Portaria SUT Nº 637 DE 19/06/2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de junho de 2024. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº

ICMS – RN – Ato Homologatório GS/SEFAZ Nº 2 DE 19/06/2024

Homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos e revoga o Ato Homologatório GS/SEFAZ Nº 6/2023. O

ICMS – SE – Portaria SEFAZ Nº 180 DE 18/06/2024

Altera, de forma excepcional, os prazos de recolhimento e repasse do ICMS — monofásico, do ICMS devido por substituição tributária e do ICMS apurado pelas operações próprias das refinarias e suas bases, bem como para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI) nos termos que

ICMS – RS – Decreto Nº 57674 DE 19/06/2024

Modifica o RICMS/RS – Decreto Nº 37699/1997, acrescentando o art. 53-F ao Livro III, que dispõe sobre o pagamento do ICMS em regras especiais, retroagindo os efeitos a 24.04.2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.460, DE 2 DE MAIO DE 2024

LEIA O DECRETO COMENTADO PELA ADVOGADA DRA. JANAÍNA MITIKO (Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 02.05.24) Exposição de motivos Nº 6/24 Este texto não substitui o publicado no DOE Altera os Anexos IX e XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,

ICMS – RO – Decreto Nº 29197 DE 19/06/2024

Altera o RICMS/RO, aprovado pelo Decreto N° 22721/2018, para incorporar o Convênio ICMS Nº 17/2024, disciplinando o ressarcimento do ICMS monofásico na exportação de combustíveis. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

ICMS – MS – Resolução SEFAZ Nº 3391 DE 11/06/2024

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de