ICMS – RJ – Portaria SUT Nº 637 DE 19/06/2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de junho de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/018322/2024.

R E S O LV E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de junho de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 256,5000

II – café conillon: US$ 215,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação
 

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=460703