ICMS – RJ – Portaria SUT Nº 637 DE 19/06/2024
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de junho de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/018322/2024.
R E S O LV E:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de junho de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 256,5000
II – café conillon: US$ 215,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação