ICMS – RN – Ato Homologatório GS/SEFAZ Nº 2 DE 19/06/2024
Homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos e revoga o Ato Homologatório GS/SEFAZ Nº 6/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando a pesquisa de preços realizada por consultoria especializada em estatística, por solicitação do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja – SINDICERV, da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas – ABIR, da Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, e da Associação Brasileira da Industria da Cerveja – CERVBRASIL;
Considerando ainda os entendimentos mantidos na reunião realizada em 12 de junho de 2024 com os representantes dos setores interessados,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Homologar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF a ser utilizado como base de cálculo do Imposto Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos constantes nas tabelas dos Anexos I a III deste Ato.
Cláusula segunda. Na hipótese de ocorrerem operações com produtos não especificados neste Ato Homologatório, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática definida nos incisos I e II do § 7º do art. 6º do Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, com seus respectivos percentuais de margem de valor agregado – MVA, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.
Parágrafo único. Por ocasião do lançamento de novo produto, ou, ainda, na comercialização de produtos não listados nos anexos deste Ato, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior – SUSCOMEX, mediante o envio da documentação para o endereço eletrônico suscomex@set.rn.gov.br, para análise do pleito, observado o disposto no caput desta cláusula.
Cláusula terceira. Fica revogado o Ato Homologatório nº 006/2023-GS/SET, de 18 de dezembro de 2023.
Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 19 de junho de 2023.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2024-GS/SEFAZ, DE 19 DE JUNHO DE 2024
CERVEJAS E CHOPES
BASE DE CÁLCULO (R$)
ID | FABRICANTE | EMBALAGEM | TIPO EMB. | VOLUME (ML) | MARCA | PMPF |
C18020141 | AMBEV | BARRIL | RETOR. | 1000 | CHOPP BRAHMA | 16,56 |
C2303028 | AMBEV | GFA ALU | DESC. | 330 | CORONA EXTRA | 6,61 |
C18020011 | AMBEV | LATA | DESC. | 269 | ANTÁRCTICA SUB ZERO | 2,31 |
C18020540 | AMBEV | LATA | DESC. | 269 | BOHEMIA | 3,11 |
C18020066 | AMBEV | LATA | DESC. | 269 | BRAHMA CHOPP | 2,98 |
C19020115 | AMBEV | LATA | DESC. | 269 | BRAHMA DUPLO MALTE | 2,75 |
C18020542 | AMBEV | LATA | DESC. | 269 | BRAHMA EXTRA LAGER | 3,12 |
C18020092 | AMBEV | LATA | DESC. | 269 | BUDWEISER | 3,38 |
C2102357 | AMBEV | LATA | DESC. | 269 | HOEGAARDEN WHITE | 5,44 |
C2102360 | AMBEV | LATA | DESC. | 269 | KONA | 5,87 |