ICMS – PE – Decreto Nº 56795 DE 20/06/2024

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à prévia autorização para fruição do crédito presumido do Proind. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso

ICMS – PE – Decreto Nº 56794 DE 20/06/2024

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior A GOVERNADORA DO ESTADO,

ICMS – PE – Decreto Nº 56793 DE 20/06/2024

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto na saída interestadual de resina PET. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso

ICMS – PE – Decreto Nº 56792 DE 20/06/2024

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao ajuste do percentual do crédito presumido incidente nas operações e prestações beneficiadas dentro do sistema

ICMS – PE – Decreto Nº 56791 DE 20/06/2024

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas referentes ao regime de substituição tributária do imposto

ICMS – GO – Instrução Normativa SIF Nº 44 DE 20/06/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 002/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

Instrução Normativa SIF Nº 44 DE 20/06/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 002/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS – RJ – Lei Nº 10430 DE 18/06/2024

Altera a Lei N° 2398/1995, que concede isenção do ICMS nas saídas internas de veículos automotores e de fabricação Nacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a