ICMS – RJ – Lei Nº 10430 DE 18/06/2024

Altera a Lei N° 2398/1995, que concede isenção do ICMS nas saídas internas de veículos automotores e de fabricação Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Altera o art. 1º da Lei 2.398, de 11 de maio de 1995, onde passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam prorrogadas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as isenções de automóveis de passageiros, de fabricação nacional, a serem utilizados como táxi por motoristas taxistas autorizatários devidamente credenciados em seus respectivos Municípios e que preencham os requisitos da LEI Nº 6504 DE 16 DE AGOSTO DE 2013”.

Art. 2º – Altera o artigo 2º da Lei nº 2.398, de 11 de maio de 1995, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º – Com relação à utilização como táxi, fica o beneficiário com o direito a substituir o veículo após 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua aquisição”.

Art. 3º – Altera o art. 5º da Lei 2.398, de 11 de maio de 1995, onde passará a ter a seguinte redação:

“Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 30 de abril de 2026, sendo que os recursos para a sua implantação serão previstos em dotação orçamentária, sem prejuízo na arrecadação anual”.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=460643