ICMS – PE – Decreto Nº 56793 DE 20/06/2024
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto na saída interestadual de resina PET.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 27/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 7 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Art. 101…………………………………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
II – resina PET, classificada no código 3907.6 da NCM, para a fabricação de recipiente PET em UF que tenha
remetido para este Estado, com desoneração do imposto: (NR)
a) MEG, para a produção de resina PET; ou (AC)
b) PX, para a produção de PTA. (AC)
§ 1º Na hipótese prevista na alínea “a” do inciso II do caput, a isenção fica limitada ao valor da mencionada remessa de MEG. (NR)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”.