ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 42 DE 16/05/2025

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre a escrituração do SPED Fiscal/EFD nos casos de crédito extemporâneo e substituição do CT-e. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº

ICMS/PR – Decreto Nº 9951 DE 15/05/2025

Disciplina a transferência de créditos acumulados de ICMS da “Conta Investimento” do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (SISCRED), a título de contrapartida à aquisição de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios do Segmento do Agronegócio. O GOVERNADOR DO

ICMS/RJ – Decreto Nº 49625 DE 17/05/2025

Altera o prazo de vigência do Decreto Nº 48183 DE 18/08/2022, que estabelece percentual de redução das MVAS nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV,

CONVÊNIO ICMS Nº 48, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a não exigência de crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente do descumprimento de condicionantes ou de outras obrigações exigidas pela legislação estadual para fruição de benefícios, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas,