Paraná regulamenta uso de créditos de ICMS por investidores no programa estadual de fomento ao agronegócio
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, assinou no dia 15 de maio o decreto que disciplina a utilização de créditos acumulados de ICMS por empresas e cooperativas que investirem em cotas do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Paraná FIDC). A iniciativa, gerida pelo Sistema Siscred, integra o programa estadual que funciona como um “Plano Safra” regional, incentivando o desenvolvimento do agronegócio no Estado.
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o Decreto nº 9.951/2025 detalha como esses créditos fiscais poderão ser transferidos após a aquisição das cotas do fundo, sendo liberados em 24 parcelas. Os valores poderão ser usados para compensar até 100% do ICMS devido pelas empresas no período de apuração, excetuando-se os valores referentes à substituição tributária. O objetivo é fomentar a instalação de estruturas agroindustriais, como aviários e unidades de processamento, além da ampliação da produção leiteira.
O Paraná FIDC, lançado em abril na B3, foi criado para ser uma alternativa ao crédito rural tradicional, com um aporte inicial de R$ 350 milhões e expectativa de movimentar até R$ 2 bilhões em investimentos. O fundo busca impulsionar a produtividade, promover sustentabilidade ambiental e fortalecer as comunidades rurais. A proposta, considerada inovadora, já chama atenção de outros estados brasileiros interessados em replicar o modelo.
Fonte: Econet