Receita formaliza manutenção de benefícios fiscais das entidades sindicais, informa CNC
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) comunicou que a Receita Federal do Brasil publicou, em 23 de fevereiro de 2026, a Instrução Normativa nº 2.307/2026, consolidando o entendimento de que as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins destinadas às entidades sindicais não serão impactadas pela redução linear de 10% prevista na Lei Complementar nº 224/2025. A definição traz tranquilidade ao setor sindical patronal, que demonstrava preocupação com a possível aplicação do corte aos benefícios fiscais historicamente assegurados às associações civis sem fins lucrativos.
A referida lei complementar determinou a diminuição de diversos incentivos fiscais federais a partir de 2026, o que levantou dúvidas sobre eventual alcance da medida às entidades sindicais. Com a nova instrução normativa, a Receita formaliza o posicionamento de que as instituições que cumprem os requisitos previstos no art. 15 da Lei nº 9.532/1997 permanecem integralmente protegidas, sem qualquer redução nas isenções relativas ao IRPJ, à CSLL e à Cofins. O órgão também reafirmou que não houve mudanças na sistemática de recolhimento do PIS sobre a folha de salários.
Segundo a CNC, embora o tema já tivesse sido tratado anteriormente em orientações da Receita, a publicação de ato normativo específico reforça a segurança jurídica e confere caráter oficial ao entendimento na esfera administrativa. A entidade ressalta, contudo, que continuam válidas todas as exigências legais para fruição dos benefícios, recomendando às entidades sindicais a manutenção da regularidade fiscal, o cumprimento permanente das obrigações legais e a atualização da documentação necessária para garantir o direito às isenções.
Fonte: Fenacon