Paraná regulamenta novos procedimentos para restituição de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas estaduais

O Estado do Paraná instituiu novas diretrizes para disciplinar os pedidos de restituição de valores recolhidos ou debitados indevidamente aos cofres estaduais, abrangendo ICMS, ITCMD, IPVA e demais taxas. As medidas foram estabelecidas pela Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 4/2026, publicada no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 2026, com o objetivo de padronizar e dar maior transparência aos procedimentos administrativos.

A regulamentação define que os pedidos de devolução relacionados ao ICMS, IPVA e ITCMD deverão ser realizados por meio de portais específicos disponibilizados pelo Estado, cada qual destinado ao respectivo tributo. Já as solicitações referentes a taxas estaduais deverão ser formalizadas via sistema e-Protocolo, com detalhamento do requerimento e apresentação dos documentos comprobatórios necessários à análise.

As novas regras passam a produzir efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2026. Com a iniciativa, o governo estadual busca organizar o fluxo dos pedidos de restituição, conferir maior segurança jurídica aos contribuintes e tornar mais eficiente o processamento das demandas administrativas relativas à devolução de tributos e taxas.

Fonte: Legisweb