Desapropriação de terras por danos ambientais esbarra em desafios legais e orçamentários
A iniciativa do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em queimadas intencionais ou desmatamento irregular, enfrenta dificuldades de ordem jurídica e econômica. A medida foi tomada como parte de um conjunto de ações para conter o avanço das queimadas, especialmente nas regiões da Amazônia Legal e do Pantanal. No entanto, juristas apontam obstáculos como a necessidade de comprovação do dolo nas queimadas e a ausência de regulamentação clara sobre os critérios de responsabilização dos proprietários.
A decisão tem como base os artigos 184 e 186 da Constituição, que condicionam o direito de propriedade ao cumprimento da função social, incluindo a preservação ambiental. Dino considera que o descumprimento dessa função justifica a desapropriação por interesse social, desde que a responsabilidade do proprietário esteja comprovada. Especialistas, no entanto, destacam que a comprovação do dolo exige sentença criminal com trânsito em julgado, o que pode dificultar a efetivação da medida. Além disso, a ausência de uma legislação específica que defina o procedimento adequado gera insegurança jurídica.
Outro entrave relevante diz respeito à exigência de indenizações aos proprietários, conforme previsto na Constituição. Embora Dino tenha descartado a expropriação – que não exige pagamento – por não se enquadrar nos critérios legais, a alternativa proposta envolve o pagamento em títulos da dívida agrária. Mesmo com esse modelo, há preocupações quanto à viabilidade financeira da medida, uma vez que os títulos demandam previsão orçamentária e planejamento por parte do poder público. Assim, embora respaldada constitucionalmente, a desapropriação de terras por danos ambientais depende ainda de ajustes legais e operacionais para ser aplicada de forma efetiva.
Fonte: Conjur